ATENTADO AO SAGRADO DIREITO DE TRABALHAR

CLAMOR DO PROFESSOR CATEGORIA “Ó”

Houve um tempo em que professor do Estado de São Paulo que ainda não havia se efetivado, era chamado ACT e, excetuando o fato de escolher por último as suas aulas, tinha praticamente os mesmos direitos de um concursado.

Posteriormente, porém, o governo cismou de dividir a classe dos não efetivos em categorias F e L, conforme o tempo de serviço, somente com o descarado intuito de promover uma divisão, uma ruptura, de forma a enfraquecê-la. Categoria L, então, ficou sendo a última na escolha.

Mas o pior estava por vir. O comando da educação e de todo o resto, já tinha traçado seus planos para criar outro tipo que viria abaixo da categoria L. E para isso foi inventando leis que lhe dessem suporte nesta nova empreitada. Todos sabem, afinal, que governos criam leis para ampará-los em suas medidas, sejam elas justas ou não. Foi assim que nasceu o profissional do ensino, categoria “Ó”, a quem foi imputado o dever de assinar um contratozinho de trabalho que o jogou lá na sarjeta do funcionalismo. Isto surgiu num determinado período que o patrão teria considerado adequado aos seus interesses, pegando de calças curtas o professor que, de repente, viu sua vida de cabeça para baixo, entregue ao gueto do magistério.

Reza o famigerado contrato, que o professor fica impedido de lecionar por duzentos dias, mesmo em caráter eventual, tão logo aquele seja extinto, um ano após a assinatura. Atitude truculenta imposta ao mestre com o nome antipático de duzentena.

Logicamente que a regra só se aplica às disciplinas que ainda possuem um número maior de profissionais, haja vista que quando a falta deles se faz notar, o tal contrato tem sua rescisão postergada, ficando, o professor por mais um ano em atividade. Findo este prazo, porém, o contrato deve ser encerrado para que o coitado não adquira vínculo com o estado, o que seria por demais dispendioso para os cofres públicos. Claro que esses homens, responsáveis que são, não desejam levar à falência o estado mais rico da união, investindo os recursos deste para melhorar o ensino.

Bota, pois, impiedosamente no olho da rua o professor, não lhe dando alternativa senão pedir a papai do céu que lhe conceda a felicidade de ser chamado pela escola particular onde deixara o currículo, ou ainda partir para o mercado de trabalho a fim de desempenhar função para a qual não possui prática, quando a encontra. Isto porque as contas do dia a dia não param para obedecer à duzentena.

Frustração, pois, é o sentimento que bate no peito depois de anos de estudo para atuar na educação, e depois ser obrigado a deixá-la por ter sido despedido e estar literalmente desempregado. Fazer o quê?

PROF.RODOLFO DE SOUZA

Deixe um comentário

Blog no WordPress.com.

Acima ↑